Brasil adota novas regras para exportação de carne à União Europeia
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) determinou novos procedimentos de controle para a certificação de produtos de origem animal destinados à União Europeia, em resposta às exigências do bloco europeu sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária.
As orientações constam do Ofício-Circular nº 24/2026 e estabelecem que, a partir de 3 de setembro de 2026, somente poderão receber certificação sanitária internacional os produtos que comprovarem atendimento às regras europeias relacionadas ao uso de antimicrobianos. Frigoríficos e demais estabelecimentos exportadores deverão manter controles auditáveis capazes de comprovar a elegibilidade dos animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção.
Entre as exigências estão registros de rastreabilidade, documentação que comprove a conformidade dos produtos, mecanismos de segregação entre lotes elegíveis e não elegíveis para exportação e procedimentos para bloqueio de cargas que perderem essa condição. Caberá ao Serviço Oficial verificar a implementação e a efetividade desses controles durante as auditorias.
Embora as novas regras alcancem carnes, ovos, mel, pescado, aquicultura e outros produtos de origem animal, o impacto tende a ser distinto entre as cadeias produtivas. Para aves, ovos e aquicultura, o MAPA determina que os estabelecimentos mantenham programas documentados de qualificação e monitoramento dos fabricantes de alimentação animal utilizados nos lotes destinados à União Europeia. Já na bovinocultura, a certificação exigirá documentação capaz de demonstrar que o animal permaneceu em conformidade com as regras europeias durante toda sua vida produtiva, o que demanda sistemas robustos de rastreabilidade.
Segundo o MAPA, a emissão dos certificados sanitários internacionais, a partir de 3 de setembro de 2026, ficará condicionada à comprovação de que os produtos atendem integralmente aos requisitos previstos pela legislação europeia.
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