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BRF TERÁ QUE RECONTRATAR TRABALHADORES DEMITIDOS

BRF TERÁ QUE RECONTRATAR TRABALHADORES DEMITIDOS


Criado: 08 Dezembro 2016 | Atualizado: 08 Dezembro 2016
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Conforme o acordo, a empresa terá que recontratar 350 trabalhadores O juiz do trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro homologou o acordo judicial realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó

Conforme o acordo, a empresa terá que recontratar 350 trabalhadores O juiz do trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro homologou o acordo judicial realizado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) e a BRF de Chapecó sobre as demissões em massa realizadas pela empresa em julho de 2015. Conforme o acordo, a empresa terá que recontratar 350 trabalhadores. Para tanto, a partir da primeira oferta de vagas, os trabalhadores demitidos em julho do ano passado deverão manifestar interesse na recontratação até o final do prazo de 60 dias após o anúncio das vagas. A recontratação será feita em partes. Nos primeiros três meses a empresa deverá recontratar 200 trabalhadores. Nos próximos três meses a empresa deverá recontratar outros 150 trabalhadores. Depois do contrato assinado, o trabalhador gozará de estabilidade no emprego, sendo que não poderá ser demitido por um período de nove meses, salvo se for demitido por justa causa ou pedir demissão. Todos os trabalhadores, exceto os que entraram com ação individual, que foram demitidos em julho, receberão uma indenização no valor de um piso da categoria, de R$ 1.090, inclusive os que não queiram voltar a trabalhar. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo para uma entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores serão contratados conforme a vaga e o turno disponível, com salário de acordo com a vaga. Quando as vagas forem abertas, o Sitracarnes deve ser comunicado para que possa fazer a divulgação. O Sitracarnes denunciou a BRF no Ministério Público do Trabalho por considerar a demissão em massa um ato abusivo da empresa e porque a empresa não poderia demitir centenas de trabalhadores sem comunicação prévia ao sindicato da categoria. Os trabalhadores que foram demitidos em julho do ano passado podem entrar em contato com o sindicato para mais informações pelo telefone (49) 3322-4324 *Fonte: Portal Acontece


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