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MAPA PROMOVE AÇÕES QUE GARANTEM BEM-ESTAR ANIMAL


Criado: 08 Dezembro 2016 | Atualizado: 08 Dezembro 2016
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Coibir os maus tratos a animais durante o abate é uma preocupação permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Coibir os maus tratos a animais durante o abate é uma preocupação permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Pensando nisso, o Ministério da Agricultura por meio de uma parceria com a WSPA (World Society for the Protection of Animals – Sociedade Mundial de Proteção Animal), promove cursos pelo Brasil de capacitação em bem-estar animal e abate humanitário de bovinos, suínos e aves.
O treinamento é resultado de um acordo firmando entre o Mapa e WSPA, em 2008, para a elaboração do Programa Nacional de Abate Humanitário. Por meio de capacitações e treinamentos de profissionais que atuam em fazendas, granjas ou frigoríficos, o programa tem como objetivo melhorar o manejo pré-abate, bem como o abate dos animais.
Entre julho de 2009 e junho de 2012, o programa capacitou cerca de 4.550 profissionais de frigorífico, fiscalização e docentes de instituições, incluindo as capacitações nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Pará, Bahia e Rondônia. Em 2012, foram treinados 678 técnicos profissionais em bem-estar animal.
Em 2013, Brasil e União Europeia assinaram protocolo de cooperação técnica em bem-estar animal durante a 6ª Cúpula Brasil União Europeia. A parceria prevê um Grupo de Trabalho para intercâmbio regular de informações e cooperação técnica para a melhoria dos sistemas de criação dos animais destinados a produção de alimentos, do seu nascimento ao momento do abate.
Outra ação sob avaliação do Ministério da Agricultura, em parceria com a Casa Civil, estuda apresentar um Projeto de Lei para ampliar os serviços voltados ao bem-estar animal.

Violação das práticas de abate humanitário

Com relação aos animais que são abatidos sem os devidos controles previstos na legislação veterinária vigente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que estados e municípios têm total autonomia de legislação e de gestão sobre as práticas utilizadas. Os estabelecimentos que adotam tais procedimentos que violam as práticas de abate humanitário, descrito na Instrução Normativa nº 3/2000, estão sujeitos a sanções cabíveis no caso, que vão desde multas à suspensão do abate. O Mapa concluiu este ano a revisão desta IN com o objetivo de elevar o nível de proteção dos animais no momento do abate. Em breve a proposta da Instrução será submetida à Consulta Pública.
Quanto a denúncias de abates irregulares, o Ministério da Agricultura participa e sugere ações conjuntas com os órgãos da agricultura, como Secretarias de Agricultura Estaduais e Municipais, órgãos componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), com posterior comunicação ao Ministério Público Estadual e/ou Federal.
Atualmente, existem 277 estabelecimentos de matadouros de bovinos e 126 de suínos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura.

Transporte X qualidade

O bem-estar animal no transporte rodoviário e a garantia da procedência da carne brasileira são desafios perseguidos pelo Mapa para garantir um produto de qualidade na mesa do brasileiro. As ações de fiscalização já começam no transporte, onde o animal sofre forte stress. Atento, o ministério é o responsável por propor normas e recomendações técnicas de boas práticas para o bem-estar do animal de produção.
As ações prosseguem no próprio estabelecimento, onde o animal repousa (durante 6 a 24 horas), antes de ser abatido. É o momento de repor as energias, se adaptar ao novo local e para a observação de seu comportamento por médico veterinário especializado, que tomará as medidas cabíveis caso haja alguma alteração. Em um estabelecimento de abate de bovinos, certificado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), o animal é submetido a uma série de análises e exames, antes e após o abate, para garantir ao consumidor final um produto de qualidade. A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote e evita a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas na sala de abate, que além de atentar contra a saúde pública, contaminam as instalações e equipamentos. Enquadram-se neste tipo de doenças: a raiva, o tétano, o carbúnculo, entre outras.
O Ministério está trabalhando na normatização do transporte de animais de produção com foco no bem-estar animal.

SIF X Procedência

O Ministério da Agricultura também está atento e ressalta a importância de regular o transporte e o abate desses animais, sob pena de riscos de contaminação da carne e da toxinfecção alimentar. Por isso, o Mapa chama atenção para a importância da compra de produto bem embalado, refrigerado e, principalmente, com o selo do SIF que atesta a qualidade. A orientação é para procurar sempre um produto que seja ‘sifado’ e que tenha procedência de um local que o consumidor conheça.
O SIF tem o controle da origem dos produtos. Cada animal abatido é fiscalizado por uma equipe do Mapa composta por veterinários e auxiliares, além de profissionais contratados pela própria empresa. Em caso de detecção de irregularidades no procedimento de colocação do SIF, o processo de produção é interrompido, há a autuação do estabelecimento e a avaliação do risco para a produção. O processo só é retomado quando a empresa apresentar um plano de prevenção. As vistorias nesses estabelecimentos são diárias e já começam antes do início da produção.
Dados do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) apontam para 277 os abatedouros de bovinos sifados no País. No ano passado, foram analisadas 75.020 amostras de produtos de origem animal, sendo que 94% apresentaram conformidade com os padrões legais vigentes.
O Serviço de Inspeção Federal atua junto a cada estabelecimento, exigindo as boas práticas de fabricação e examinando os animais, antes e após a sua morte, descartando quaisquer produtos que sejam considerados impróprios para consumo.

O que diz a lei sobre a fiscalização de produtos de origem animal

As fiscalizações do Ministério da Agricultura se referem às produções que circulam entre estados e para exportação, cabendo por Lei aos estados (fiscalização de circulação intermunicipal) e municípios (apenas no município).
Importante ressaltar que é obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, e conforme estabelecido pela Lei nº 7.889 de 23/11/1989. A referida fiscalização de estabelecimentos devidamente registrados em órgão município/estado que aderiram ao SISBI/POA de forma voluntária prioritariamente promovem a proteção à saúde da população, pois existe a necessidade de promoção de atividades que objetivem a redução da produção e comercialização de produtos de origem animal sem inspeção oficial.
Tal fato agrega valor aos produtos elaborados no município em decorrência da garantia da qualidade regulamentar e, por conseguinte, a inocuidade daqueles que são entregues ao consumo, além de promover o recolhimento de impostos e incentivo ao emprego formal com qualificação de mão de obra.


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