MPASSE SOBRE UNIFICAÇÃO DO ICMS É MANTIDO EM REUNIÃO DO CONFAZ
Como era esperado, terminou sem consenso a discussão sobre a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS travada, no dia 8 de abril, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no litoral de Pernambuco. O Ministério da Fazenda irá analisar as propostas apresentadas no encontro e a decisão terá que ser tomada no Congresso Nacional.
A proposta do governo federal prevê a unificação gradual, em 4%, da alíquota do ICMS incidente sobre transações interestaduais de mercadorias importadas. Atualmente, a alíquota é de 7% ou 12%, a depender do estado de origem.
Durante a reunião, os representantes das regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espírito Santo, não cederam à proposta apresentada pelos secretários do Nordeste, que pleiteiam alíquota de 7% para os bens industriais produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Na saída da reunião, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que preside o Confaz, disse que o governo vai analisar os pleitos e fazer as contas antes de levar a matéria ao Congresso. Ele sinalizou, entretanto, que o governo deve insistir para que todas as alíquotas migrem para 4%, mesmo que em prazo mais longo.
“Achamos importante que a alíquota vá para 4% e o ministro Guido Mantega já deixou isso claro. Mesmo que não em um prazo mais rápido, mas que chegue a 4%. Agora é a construção política”, disse Barbosa, que deixou espaço para que a alíquota de 7%, pleiteada pelo Nordeste, seja praticada por um período mais longo que o previsto. “Talvez seja viável a manutenção dos 7% para industrializados por um prazo mais longo, um prazo determinado e, sobretudo, com regras, com controle. Isso pode minorar a resistência do Sudeste, mas não temos decisão formada. A proposta foi apresentada, ainda vamos avaliar e fazer conta”, completou.
De acordo com o secretário de Fazenda do Maranhão e coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, a expectativa é que o Ministério da Fazenda anuncie seu posicionamento oficial.
Se não houve consenso quanto à unificação do ICMS, todos os estados concordaram que o fundo pelo qual o governo federal pretende compensar as perdas de receita com a redução da alíquota deve ser constitucional, e não orçamentário, como está previsto. Barbosa, entretanto, descartou a possibilidade.
“O fundo não deve ser constitucional porque é temporário. É um fundo que vai durar muito tempo, 20 anos, mas é temporário. É para ajudar os estados na transição”, argumentou Barbosa. O principal temor dos secretários estaduais é que o fundo não cumpra o objetivo de compensar a perda de receita, como aconteceu com a Lei Kandir. Barbosa, porém, garantiu que será diferente. “Estamos colocando todas as garantias, na lei, de que esse fundo não é contingenciável. Haverá previsibilidade. Um dos problemas que se reclama é a Lei Kandir, que tinha um esquema de compensação que era muito vago. Então, não deu segurança aos estados. Não estava explicitado como seria feito o cálculo e quanto seria compensado”, concluiu.
*Fonte: Baseada em matéria publicada pelo Valor Econômico – adaptada para a FrigoNews
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